Perguntas frequentes

Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas - físicas ou jurídicas - em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato, a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.

É possível a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira, pois a HS Consórcios disponibiliza cartas de créditos dos mais variados valores para a aquisição de Automóveis, Motocicletas, Caminhões, Imóveis, Maquinários Agrícolas, Veículos Aquáticos e para Placas Solares.

O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Para que o consorciado possa consultar se a administradora está regulamentada é só acessar mais informações pelo site https://www.bcb.gov.br/

O consórcio tem como prestadora de serviço uma administradora, devidamente autorizada pelo Banco Central, órgão responsável pela regulamentação do setor, para gestão dos interesses do grupo de consorciados. A administradora cobra, pela prestação do serviço, uma taxa de administração que varia de acordo com cada empresa, modalidade de consórcio e prazo do plano. Cabe à administradora não apenas administrar como também zelar pela saúde financeira do grupo.

É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de consórcio. A taxa é expressa no Contrato de Adesão.

Carta de crédito é o valor disponível para a aquisição do bem de acordo com contrato 

realizado com a administradora.

Grupo é uma sociedade de fato constituída por consorciados reunidos pela administradora para os fins estabelecidos pelo consórcio, qual seja, o da aquisição de bens móveis ou imóveis, por meio de autofinanciamento, com prazo de duração previamente estabelecido, cujo encerramento ocorrerá quando plenamente forem atendidos os seus objetivos.

Cota é o número de identificação de cada consorciado participante no Grupo.

A contemplação ocorre através do número sorteado na Loteria Federal, o qual define a cota contemplada todo o mês .

Lance é um valor ofertado pelo cliente com o intuito de antecipar a sua contemplação. Todos os consorciados em dia com a parcela mensal podem efetuar lances, de acordo com as características do grupo ao qual participam. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Limitado, Retido, Fixo e Fidelidade.

Sim. No consórcio de carros e caminhões, de acordo com as regras da administradora, há a possibilidade de utilizar seu carro usado como lance.

As Assembleias são realizadas mensalmente na sede da HS Consórcios (Rodovia BR 116 Km 223,5 Dois Irmãos-RS), de acordo com o calendário anual, que a administradora disponibiliza ao Consorciado através do envio pelo correio e pelo site, na área restrita ao cliente.

A carta de crédito é disponibilizada, após ser contemplada, para compra do bem, mediante a aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.

O Fundo de Reserva é a garantia da saúde financeira do Grupo. É um percentual pago na parcela e que irá servir para cobertura de eventual insuficiência de receita às assembleias de contemplação; para uma reserva financeira caso ocorra um nível de inadimplência no Grupo; para cobertura da devolução aos desistentes; para pagamento de débito do consorciado inadimplente, após esgotados todos os meios de cobrança. Cabe ressaltar também que a existência de eventual saldo do Fundo de Reserva, ao término das operações do Grupo é dividido entre todos os participantes, na proporção de sua contribuição.

O consórcio pode ser utilizado para a compra de imóveis ou veículos, de acordo com o grupo pertencente à cota adquirida. O consórcio de imóveis pode ser utilizado para a compra de casa e apartamento, casa de praia ou serra, sítio, chácara, terreno ou ainda para a construção e reforma de um imóvel, podendo ser imóvel residencial ou comercial. Já o consórcio de veículos pode ser usado para a compra de carros, caminhões, motocicletas, utilitários e ônibus de todas as marcas e modelos, novos e usados, através de concessionária ou vendedor particular.

A carta de crédito do consorciado poderá ser usada para a compra de um bem em todo Território Nacional pertencente à administradora do consórcio.

O uso do Fundo de Garantia Social (FGTS) é permitido para o consórcio de imóveis residenciais. Pode ser utilizado como lance ou para amortizar os valores das parcelas, mas precisa estar de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Curador da Caixa Econômica Federal.

Para quitar um financiamento o valor do crédito deverá cobrir o saldo financiado, de acordo com as regras da administradora. É preciso ter atenção que alguns bancos ou instituições financeiras não aceitam dar baixa no Gravame antes do recebimento do valor, dessa forma deverá ocorrer uma negociação com essas instituições a fim de que seja feita a baixa do Gravame, após o envio de autorização de faturamento da HS Consórcios. Assim podendo gerar o contrato de alienação do veículo no Gravame, liberando o pagamento à instituição financeira.

O consorciado poderá adquirir mais de uma carta de crédito. Lembrando que o consorciado fica limitado a aquisição de 10% de cotas de um mesmo grupo.

O valor das parcelas do consórcio de imóveis são corrigidos através do INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção), essa correção ocorre anualmente no mês de aniversário do grupo. E no consórcio de veículo a correção ocorre mensalmente de acordo com a atualização da tabela FIPE/MOLICAR/IGPM de acordo com a regra do grupo.

Após a entrega da documentação completa, a administradora terá um prazo de 03(três) dias úteis para análise. E entrará em contato com o cliente assim que feita toda a análise para posicioná-lo.

O bem poderá sim ser de menor valor, sem problemas. O Saldo do crédito que não for usado na compra do bem, será usado para abater o saldo devedor das parcelas a vencer, na ordem inversa do plano. Caso a carta de crédito já tenha sido quitada poderá solicitar o valor em espécie em um prazo de 180 dias após a contemplação.

Ao ser contemplado o valor ofertado como lance poderá ser usado como antecipação das parcelas à vencer, no prazo inverso, reduzindo o prazo de pagamento. Ou poderá ser diluído entre todas as parcelas mensais a vencer, conforme as normas de cada grupo.

É a possibilidade de usar o lance ofertado para a redução do valor das parcelas à vencer, ao invés de abater no saldo devedor.

Como dentro de um mesmo grupo existem créditos de diferentes valores, o lance é calculado em número de parcelas, o qual é considerado vencedor o que ofertar o maior número de parcelas. Os lances estão divididos nas modalidades Livre, Fixo, Limitado e Fidelidade. No lance fixo e fidelidade o valor ofertado sempre é igual, fixo. O desempate é feito por aproximação da loteria federal.

A contemplação será realizada mensalmente através de sorteio ou lance, condicionada a existência de saldo no caixa do grupo, para a aquisição do bem, e ao pagamento das parcelas em dia pelo consorciado sorteado.

O consorciado contemplado será informado através de telegrama, SMS, contato por telefone, whatsapp e e-mail. E o contemplado por lance deverá realizar o pagamento do mesmo em um prazo de 48 horas, após a contemplação.

O consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.

Caso o crédito, após ser contemplado, não tenha sido utilizado pelo consorciado, ficará depositado em conta vinculada e será aplicado financeiramente na forma estabelecida pelo Banco Central.

Sim, terá livre escolha quanto ao prazo de pagamento do seu consórcio. Poderá fazer a antecipação do pagamento das parcelas, porém os pagamentos serão contados das parcelas de trás para frente. A antecipação de pagamento de parcelas do consórcio não contemplado, não dará o direito de contemplação.

Ele ficará alienado até a quitação do consórcio. Após quitado será emitido o Termo de Quitação de Hipoteca ou Alienação, deverá ser reconhecida firma das assinaturas dos procuradores. E o termo ser averbado na escritura do imóvel.

O imóvel será avaliado pelo engenheiro enviado e autorizado da HS Consórcios.

Taxa de inclusão de gravame; Taxa de registro eletrônico do contrato de alienação fiduciária.

É realizada para verificar o estado de conservação do veículo e o seu valor de mercado. Na avaliação deverá constar toda a descrição do veículo com: marca, modelo, cor, ano de fabricação e placa.

O prazo para pagamento ao vendedor do veículo será de 02(dois) dias úteis após a avaliação de conferência de todos os documentos encaminhados à administradora.

Não, pois o bem não pode estar alienado a mais de uma entidade.

Não será autorizada a compra desse veículo, pois o mesmo ainda pertence a instituição financeira.

O consorciado contemplado poderá comprar um veículo de maior valor, sendo que a diferença é de responsabilidade dele a pagar ao fornecedor.

Caso o consorciado não utilize todo o valor da carta de crédito para a compra do bem, o mesmo poderá usar até 10% do valor do crédito para pagamento das despesas.

Poderá ser comprado mais de um bem, sendo que os dois ficarão alienados.

Poderá ser usado até cinco cotas para a aquisição de um único veículo, desde que estejam contempladas com os créditos liberados.

Sim. Porém para veículos seminovos, a fabricação deve ser de até 10 anos.

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